Faculdade
Prof. Luiz Fernando Cardeal Sigrist.
DA PETIÇÃO INICIAL – DO “CORPO” DA PETIÇÃO INICIAL;
1.- REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
CPC, 282: A petição inicial indicará:
...
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com suas especificações;
V- o valor da causa;
VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para citação do réu;
2.- FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
- É a causa de pedir (causa petendi), que significa o MOTIVO pelo qual se pede a um juiz o pronunciamento jurisdicional.
- A causa de pedir é o “porquê” de ter ido a juízo, expressada pela narração dos fatos.
- Narrar os FATOS significa dizer contar a sua história, articular, relatar, expor, descrever, levar ao conhecimento do juiz o acontecido (relatando uma situação de tempo, lugar (espaço) e modo de execução).
- Mas esses fatos narrados devem possuir relevância jurídica a fim de produzir efeitos regulados em norma jurídica.
- O FUNDAMENTO JURÍDICO é o título do pedido (a que “título” você pede), que pode ser tanto a lei, como o direito, o contrato, etc.,
- O FUNDAMENTO JURÍDICO é a autorização e a base que o ordenamento dá ao autor para que possa deduzir pretensão junto ao Poder Judiciário.
- Expor o FUNDAMENTO JURÍDICO na inicial é demonstrar a conjunção, a fusão lógica entre o fato jurídico, a relação jurídica e o que se pede.
- FUNDAMENTO JURÍDICO é diferente de FUNDAMENTO LEGAL;
EXEMPLO:
1.- O AUTOR é credor do Réu, pela importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), decorrente de empréstimo realizado em moeda corrente do País.
2.- O empréstimo foi concedido ao réu em 08 de abril de 2010, e a importância deveria ter sido restituída ao autor, no prazo de 30 dias, conforme estipulação contratual – cópia do contrato em anexo.
3.- Decorrido o prazo determinado na obrigação contratual, não houve, por parte do réu, o pagamento do