Questões oab
1.1 - Conceitos importantes
A função de julgar é exclusiva do Estado, exercida por meio do Poder Judiciário, que irá decidir os conflitos de interesses havidos entre as partes, de acordo com as leis existentes.
Entretanto, o Poder Judiciário não age mediante iniciativa própria; para ativar o mecanismo judicial é necessário que o indivíduo manifeste seu interesse na resolução de seu conflito, e após esse impulso, natural e necessário, é que a atividade judicial inicia seus trabalhos, até à solução do caso concreto. Nesse sentido aponta o art. 2º do CPC:
Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Dessa forma, um dos instrumentos processuais mais importantes é a petição inicial.
A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do Poder Judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da lesão ou ameaça ao direito do autor.
Neste instrumento, as alegações do autor deverão ser consistentes, de forma a convencer o juiz de que os fundamentos jurídicos que dão sustentação ao seu direito são perfeitamente plausíveis e aplicáveis àquela situação concreta.
Para facilitar a compreensão do membro do Poder Judiciário responsável por aquela demanda, o autor deve elaborar uma síntese dos principais fatos concretos ocorridos que fizeram surgir o direito, indicando as leis e demais dispositivos que se ajustam ao caso, e por fim, pedir a providência que acredita ser necessária para solucionar a demanda.
A petição inicial dentro do mundo jurídico pode ter várias denominações tais como peça exordial, peça vestibular, peça de ingresso, peça preambular, dentre outras, todas as expressões são sinônimas e surgiram através dos tempos no