Pessoas naturais - direito civil
Pessoas e sujeitos de direito: Pessoas Naturais
PESSOAS E SUJEITOS DE DIREITO
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8/15/2010
Profa. Rosinete Cavalcante
PESSOAS E SUJEITOS DE DIREITO
1. Pessoas
“[...] ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.”. (VENOSA, 2005, p. 147).
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1.1. Podem ser:
Pessoas Naturais Pessoas Jurídicas
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1.2. Pessoa Natural
São as pessoa físicas. “Todo ser humano é pessoa na acepção jurídica.”. (VENOSA, 2005, p. 148).
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1.3. Pessoas Jurídicas “são entidades a que a lei concede personalidade, atuando na órbita do direito com personalidade distinta daquela dos indivíduos que as compõem.”. (PALAIA, N., 2005, p. 86).
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2. Personalidade
A personalidade, no campo jurídico, é a própria capacidade jurídica, a possibilidade de figurar nos pólos da relação jurídica.
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2.1. Conceito “conjunto de poderes conferidos ao homem para figurar nas relações jurídicas, [...]. A capacidade é elemento desse conceito; ela confere limite da personalidade.”. (VENOSA, 2005, p. 148).
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2.2. Início da personalidade. Se inicia a partir do nascimento com vida, art. 4º do CC. O nascimento se dá com o rompimento do cordão umbilical.
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2.2.1. Nascituro
Aquele que foi concebido, mas ainda não nascido. Apesar de ainda não ter personalidade, já terá, em nosso direito positivo, resguardado seus direitos. A lei possui a salvo desde a