Redação Direito Civil - Pessoas Naturais
| - Conceito de pessoa natural e a personalidade jurídica
Após muitas ideias discutidas e debatidas no relatório sobre o texto do novo código civil aprovado no senado federal,chegou a conclusão de que ‘pessoa natural’ é o melhor termo para ser utilizado no art. 1º do novo código,pois se refere a qualquer pessoa que nasce com vida e,desta forma,adquire personalidade.
Já a personalidade em si,estende a todas as pessoas que nasce com vida,dando a ele direitos na legislação civil e nos direitos constaticionais de vida,liberdade e igualdade.Vale lembrar que nem sempre foi assim,pois no direito romano,o escravo,por mais que seja uma pessoa que nasceu com vida,era tratado como ‘’coisa’’,desprovido de direitos.
Para finalizar,as pessoas jurídicas,são aquelas que reconhece personalidade a entidades compostas de pessoas naturais,que se unem/associam para melhor atingir seus objetivos econômicos ou sociais,como as fundações. II – Capacidade Juridica e legitimação
A capacidade,no âmbito do direito,é dever de todas as pessoas na ordem civil. Porém,para uns ela é plena,e para outros,limitada. Todos possuem capacidade de aquisição de direitos,sem qualquer distinção. Mas vale ressaltar,que a capacidade de exercício,que é a aptidão para exercer os atos da vida civil,não cabe a todos. Como por exemplo,aquelas que não possuem maioridade,saúde,desenvolvimento mental etc. Sendo assim,sendo representados por pais e curadores. A legitimação,por sua vez,é a capacidade especial exigida em certas situações prevista no novo código civil.
III – Sujeitos da relação jurídica Como premissa,pode se dizer que sempre(sem exceções), o sujeito da relação jurídica é o ser humano. Desta forma,a pessoa numa sociedade qualquer,a pessoa é o sujeito do direito/relação jurídica. Vale ressaltar que a ordem jurídica reconhece duas espécies de pessoas : a pessoa natural e a pessoa jurídica.
IV- Começo da personalidade da pessoa natural No direito