Teoria geral do estado
MINISTERIO DA JUSTICA – CIDADANIA
Atribuições dos Cartórios
Nascimentos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens) VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
Casamentos
Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória