Pessoa jurídica
O presente trabalho visa explanar sobre a Pessoa Jurídica, sua complexidade e utilidade, dentro do novo Código Civil de 2002, além de apresentar questões referentes a classificação das Pessoas Jurídicas. Entendendo o homem como ser social, o qual necessita se unir a outros homens para atingir seus fins e objetivos, existe, pois, a necessidade de personalizar tais grupos, para que participem da vida jurídica, individualmente e em nome próprio, conferindo-lhe personalidade e capacidade jurídica, tornando-os sujeitos de direitos e obrigações. Por isso, o objetivo é explicar, de forma lógica e objetiva, acerca da Pessoa Jurídica, seu conceito, suas teorias, seu inicio, sua classificação, seus direitos como ente coletivo, suas responsabilidades, fim e atos que a constituem. Trabalho elaborado através de uma pesquisa bibliográfica, exploratória em escritos, livros e internet, referente a Pessoa Jurídica. Os conceitos acima e toda a complexidade que envolve seus desdobramentos serão objeto de análise no desenvolvimento deste estudo.
1 - PESSOA JURÍDICA
1.1 - DEFINIÇÃO;
Sendo o ser humano eminentemente social, para que se possa atingir seus fins e objetivos une-se a outros homens formando agrupamentos. Ante a necessidade de personalizar tais grupos, para que participem da vida jurídica, com certa individualidade e em nome próprio, a própria norma de direito lhes confere personalidade e capacidade jurídica, tornando-os sujeito de direitos e obrigações. Surgem assim as chamadas pessoas jurídicas, denominada assim pelo nosso Código Civil. Sem ser perfeita, essa designação indica como vivem e agem essas agremiações, acentuando o ambiente jurídico que possibilita sua existência como sujeitos de direitos, tornando-se, por estas razões, tradicional. Assim, a pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Três são os