Pessoa Jurídica Pode Ser Consumidora?
FACULDADE DE DIREITO
SUÉLI CRISTINA DE O SOARES
PESSOA JURÍDICA PODE SER CONSUMIDORA?
Porto Alegre 19 de agosto de 2013. PESSOA JURÍDICA PODE SER CONSUMIDORA?
Pessoas jurídicas são entidades formadas por um grupo humano ou de patrimônio, criadas na forma da lei, via estatuto ou contrato social, dotadas de personalidade jurídica própria, que têm por objetivo a realização de algum ato ou negócio jurídico.
Como se sabe, as pessoas jurídicas têm valores diferentes dos valores da pessoa humana, por isso, os direitos da pessoa humana e da pessoa jurídica são diferentes, logo será assim também dentro de uma relação de consumo, como explica Cláudia Lima Marques:
“Parece-me, pois, que o intérprete e o aplicador da lei, em especial do CDC, devem ter em conta esta valoração constitucional e sua hierarquia implícita: para as pessoas físicas, o direito do consumidor é um direito fundamental, sendo que o cidadão pode exigir proteção do Estado para os seus novos direitos subjetivos tutelares. Trata-se de um privilégio, uma garantia, uma liberdade de origem constitucional, um direito fundamental básico. Para todos os demais agentes econômicos, especialmente para as pessoas jurídicas, o direito do consumidor é apenas um limitador da livre iniciativa do caput do art. 170 da CF/88, sistema orientador da ordem econômica constitucional brasileira”.
Saber se a pessoa jurídica é ou não consumidora numa relação de consumo traz a baila grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial em nosso país.
Ainda conforme Cláudia Lima Marques e Heloísa Carpena, o que caracteriza a relação de consumo é a sua causa:
“... a interpretação deve levar em conta a ‘causa’ do contrato em exame. A relação de consumo concretiza-se na sua causa, causa inicial e final, na sua finalidade, que é naturalmente de consumo. Esta certeza ajudará em muito o exame no plano da