Pessoa Juridica de Direito Privado
FACULDADE DE DIREITO
BACHARELADO EM DIREITO
Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
CUIABA-MT
Outubro-2013
Deliane Aparecida Avela
Michele Dias pinto
Marcele Alaide Aparecida De Figueiredo
Marilene da Silva
Andre Luiz Magalhães
Eduardo Maderi
Emerson Lucio Porto
Jonathan Tiago Alves Borges
Nilton B. de Oliveira Rafael Willian
Reginaldo Ribeiro Martins
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Trabalho apresentado sob ás exigências da
Matéria Direito Civil I
Ministrado pelo Prof. Fernando.
CUIABA-MT
Outubro-2013
Direito Privado
O elemento comum as pessoas jurídicas de direito privado é a origem na autonomia privada para a realização dos interesses coletivos ou particulares. Portanto Direito Privado é o conjunto de normas que rege as relações entre particulares, entre pessoas físicas e pessoas Jurídicas.
As Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Conforme o Art. 44. do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Requisitos para Constituição das Pessoas Jurídicas do Direito Privado
Vontade Humana
(+ de uma pessoa)(affectio societatis). Ato Constitutivo
Ex: Associação – é criado um estatuto.
Sociedades Simples(antiga civis) e empresário comerciais – é elaborado um Contrato Social.
Fundação é elaborado uma escritura publica ou testamento.
Liceidade – é o Objeto lícito, determinado e possível.
Começo da Existência Legal das Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Conforme o Artigo 45 do Código Civil: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no