Pessoa Jurídica de Direito Privado
DIREITO
FRANCO AGUILAR PEREIRA
JOÃO BAPTISTA DA CUNHA NETO
LARISSA SAADI MOTTA
RAFAELA NATULINI SOARES
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: Artigo 44 do Código Civil
Vila Velha – ES
2014
FRANCO AGUILAR PEREIRA
JOÃO BAPTISTA DA CUNHA NETO
LARISSA SAADI MOTTA
RAFAELA NATULINI SOARES
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: Artigo 44 do Código Civil
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Direito da Universidade Vila Velha como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Direito Civil: Parte Geral, sob orientação do Prof. Thyago Brito de Mello.
VILA VELHA – ES
2014
RESUMO
Trabalho pautado no Art. 44 do Código Civil, em que trata das Pessoas Jurídicas de Direito Privado. São estas pessoas jurídicas as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e, posteriormente introduzido ao código, a empresa individual de responsabilidades limitada (EIRELI). Tomando como base o conceito geral de pessoa jurídica, que é um grupo humano, criado na forma da lei, dotado de personalidade jurídica, para a realização de fins comum, chegamos ao conceito de pessoa jurídica de direito privado que é relacionada diretamente ao setor privado do país, estando a princípio desvinculado de órgãos públicos. Para este trabalho foi realizada uma constante pesquisa a fim de focar nos principais pontos de todas as pessoas jurídicas de direito privado e trazer para o leitor o entendimento simplificado sobre o assunto.
Palavras chaves: Direito Civil. Direito Administrativo. Personalidade Jurídica. Pessoa Jurídica de Direito Privado. Associações. Sociedades. Fundações. Organizações religiosas. Partidos políticos. Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
ABSTRACT
Work outlined in Art. 44 of the Civil Code, which deals with Legal Entities of Private Law. These entities are associations, corporations, foundations,