PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Pessoa Juridica de Direito Privado
As pessoas jurídicas de direito privado originam-se da vontade individual, propondo-se à realização de interesses e fins privados, em benefício dos próprios instituidores ou de determinada parcela da coletividade.
Caio Mario da Silva Pereira nos conceitua pessoa jurídica como entidades que se originam do poder criador da vontade individual, em conformidade com o direito positivo, e se propõem realizar objetos de natureza particular, para benefício dos próprios instituidores, ou projetadas no interresse de uma parcela determinada ou indeterminada da coletividade O Sebrae Mineiro nos da o seguinte conceito de pessoa Jurídica de Direito Privado, ” Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituiu.”
Para Pablo Storze a pessoa jurídica e o ente que recebeu da lei personalidade para fazer o que é compatível com a função de pessoa jurídica. Grupo humano personificado pelo direito, visando atingir finalidades comuns. A Pessoa jurídica é um sujeito de direito (Kelsen pessoa jurídica é centro de imputação).
As sociedades e associações de ordem civil (universitas personarum), à primeira vista, podem ter ou não finalidade de lucro. As fundações (universitas bonorum) constituem-se de um patrimônio destinado a um fim sempre altruís-ta. Não existe uma finalidade direta de lucro nas fundações. Há nelas a figura de um instituidor que separa um patrimônio, para atingir certa finalidade, podendo ser pessoa natural ou jurídica.
As sociedades mercantis têm sempre finalidade lucrativa e são regidas pelas leis comerciais, como menciona o § 2o do art. 16 do Código antigo. O novo Código assume as disposições do direito de empresa no livro II (arts. 966 ss) e passa a disciplinar as sociedades nos arts. 981 ss. A sociedade anônima ou