Pesquisa sobre Constituição e cidadania
A atual Constituição do país completou 20 anos. (em 2008)*
Elaborada entre 1987 e 88, foi promulgada pelo Congresso Constituinte em 5 de outubro de 1988 e chamada àquela época de “Constituição Cidadã” pelo líder do Congresso e do PMDB, deputado Ulysses Guimarães, expressão adotada por grande parcela dos políticos e da imprensa, em parte refletindo o retorno do país ao “Estado Democrático de Direito”, depois do período ditatorial liderado pelos militares.
Naquele momento deu-se grande destaque às garantias e às liberdades individuais, em especial à liberdade político-partidária e uma série de direitos de grupos denominados de “minorias”, como indígenas, mulheres, afro-descendentes, e dos “sem-terra”. No entanto, a idéia de cidadania é bastante variável.
A Cidadania no Brasil O Brasil somente pode ser pensado enquanto Estado, após a Independência política frente a Portugal. Um Estado livre, porém marcado por forte autoritarismo e centralização política, perceptível na Constituição de 1824, outorgada pelo Imperador com o apoio da elite de origem portuguesa, apesar de suas diferentes nuances durante o período regencial. Do ponto de vista da participação política, o critério censitário elimina a participação da maioria da sociedade, mesmo se desconsiderarmos os escravos.
Os trinta anos posteriores à independência do Brasil foram marcados por diversas revoltas que, em grande parte refletem a limitação dos direitos políticos, “centralizados no Rio de Janeiro”, mas também as condições de exploração das camadas populares. A cidadania roubada
Na história republicana do Brasil, o exercício da cidadania enfrentou muitas limitações e, em alguns casos, foi completamente eliminado, com a extinção do direito de voto ou pela supressão da conscientização política acerca dos direitos individuais.
Nossa segunda Constituição, de 1891, incorporou princípios e mecanismos-chave do liberalismo e instituiu o federalismo, inspirada no modelo