democracia e exclusão
Rosiane Rodrigues Vieira 1
(1. Núcleo de Estudos e Pesquisas Faculdade de Direito Universidade Federal de Goiás)
INTRODUÇÃO:
A Constituição de 1988 instituiu no Brasil um Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput), o qual tem por fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como o pluralismo político. Da leitura desse dispositivo constitucional, percebe-se que a Carta Magna instituiu não só um sistema democrático no Brasil, mas também lhe especificou importantes missões a serem cumpridas. Isso porque a cidadania garantida pela Constituição extrapola o âmbito dos direitos políticos abarcando também os direitos sociais, ou seja, além de ser a vinculação jurídica do indivíduo a um Estado soberano, a cidadania deve compreender, ainda, uma série de direitos e exigências relativas à garantia de um mínimo existencial. Nessa sistemática, os direitos sociais já não são compreendidos como “caridade” ou “doação gratuita estatal”, mas sim incorporados como qualificadores que permitem o efetivo exercício dos direitos fundamentais e atribuem-lhes uma dimensão necessariamente social. Destarte, nesse trabalho, buscou-se analisar como a concepção de cidadania exigida pelo Estado Democrático de Direito vem sendo exercida e como os elevados índices de exclusão social do Brasil prejudicam o fortalecimento da democracia e de um sistema constitucional que garanta efetividade aos direitos e garantias dos cidadãos.
METODOLOGIA:
Este trabalho foi elaborado utilizando, de forma preponderante, o método dedutivo, partindo-se da análise do disposto na Carta Constitucional para, em seguida, verificar a relação entre suas promessas e a realidade social no que concerne à efetivação de uma cidadania democrática. Adotou-se como principal referencial teórico a hermenêutica constitucional, considerando, para