Se por meio dos direitos humanos surgiram os conceitos de igualdade de oportunidades, direito à diferença, justiça social e solidariedade e novas concepções jurídico-políticas, filosóficas e sociais de organizações, por que hoje em dia a diversidade cultural ainda não é respeitada? Por que pessoas com deficiência, negros, índios, menores e pertencentes à maior idade ainda não são consideradas como possuidoras dos mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos e, entre eles, o direito à participação na vida social e à sua consequente integração escolar e profissional? Nesse sentido, como ainda não se encontraram respostas suficientemente plausíveis a esses questionamentos entende-se que a propagada tese dos “Direitos Humanos” tornou-se direito exclusivo das consideradas “normais”. Na década de 40, quando o Brasil ainda não havia adotado políticas assistencialistas, os portadores de deficiência, quando conseguiam sobreviverem, eram condenados, jogados a sua própria sorte, obrigados a conviverem com a exclusão social. E, se ainda são, agora, em pleno terceiro milênio, discriminados e excluídos, é por falta de informação, além, especialmente, da falta de respeito à vida. A inclusão de pessoas com deficiências físicas no mercado de trabalho diante do ideal democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988 se asseguram os direitos das pessoas portadoras de deficiências. Outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional. Todavia, os direitos das pessoas com deficiências físicas são respeitados da mesma forma que os dos demais cidadãos? Não, o preconceito toma a frente de todas as possibilidades de todas as considerações de todos os “direitos” como, por exemplo, direito ao trabalho, à vida social, à cultura etc. Cabe aqui uma observação de Malagodi e Cesnik (2004, p.12) quando citam um comentário do então Ministro da Cultura Gilberto Gil, no prefácio do livro “Projetos Culturais”: Cultura