Personalidade jurídica
Curso de Direito – Cadeira: Personalidade Jurídica
Trabalho: Pesquisa dos Artigos do Código Civil
Por
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Itatiba, Março de 2012
Trabalho: Pesquisa dos Artigos do Código Civil
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Universidade São Francisco de Itatiba, como requisito parcial para obtenção de nota bimestral na disciplina de Personalidade Jurídica.
Professor: Dr. Mário de Camargo Sobrinho
Itatiba, março de 2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................. DOS ARTIGOS................................................................ ARTIGO 1................................................................ ARTIGO 2 ARTIGO 3 ARTIGO 4 ARTIGO 5 ARTIGO 6 ARTIGO 7 ARTIGO 8 ARTIGO 9 ARTIGO 10
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CÓDIGO CIVIL – Lei 10.406/2002
Capítulo I - Da personalidade e da capacidade — arts. 1º a 10
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Este primeiro artigo liga à pessoa a ideia de personalidade, que exprime aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Emprega o termo “pessoa” na acepção do ser humano, sem distinção de gênero, cor ou credo, evitando-se principalmente o errôneo uso do substantivo homem, que já dava o sentido de humanidade, para a acepção do gênero masculino, dada a atual condição feminina de equiparação de direitos e deveres.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei pôe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Pelo Código Civil, para que um ente seja pessoa e adquira personalidade jurídica, será suficiente que tenha vivido por um segundo.
Ainda que comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro , como direito à vida, à