Personalidade jurídica
Para que o sujeito possa agir como representante, faz-se necessário que ele esteja investido do poder de representação, através do qual tem sua ação limitada. Pelo Art.115 do CC, “os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado”. Com efeito, este poder pode ser emanado da lei, caracterizando a representação legal, ou concedida por outorga do representado para o representante, através da representação voluntária ou convencional3. O primeiro caso refere-se aos incapazes: os pais quanto aos filhos, os tutores quanto aos pupilos, os curadores quanto aos curatelados, etc. No segundo, por sua vez, enquadram-se os negócios de mandato e certos contratos de trabalho, de prestação, de sociedade, os quais se prestam ao mesmo fim. Aqui, o poder de representação origina-se a partir um ato volitivo do