2 Acidentes de trabalho
Trabalho
Richard D. Farias
DEFINIÇÃO
Definição Geral
DefiniçãoLegal (Lei 8.213/91)
• Segundo a legislação trabalhista brasileira, o acidente de trabalho é o que decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
DEFINIÇÃO
• Definição Prevencionista
• Acidente de trabalho é todo evento inesperado (não programado) e indesejável que interrompe a rotina normal de trabalho, podendo gerar perdas pessoais, de materiais, ou pelo menos de tempo.
• Ocasiona: Perda de tempo útil e/ou lesão nos trabalhadores e/ou danos materiais.
DEFINIÇÃO
• Na definição legal o legislador se interessou em definir o acidente com o finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo –lhe a indenização • Conforme essa definição o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento, mas devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das conseqüências do acidente.
• A definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões.
DEFINIÇÃO
• Por que ocorrem?
– Os acidentes ocorrem quando as causas não são totalmente eliminadas ou neutralizadas antes da ação final que leva ao acontecimento.
“
Quando a prevenção falha”
Teorias Jurídicas
Três teorias jurídicas:
• Teoria da Culpa;
• Teoria do Risco Profissional ;
• Teoria do Risco Social.
Teorias Jurídicas
• Teoria da Culpa –
• Etende o acidente do trabalho como um crime qualquer, assim, ela preconiza a existência de dois grupos de causas de acidentes:
• I. os atos culposos cometidos pelo próprio empregado acidentado ou algum de seus colegas
(atos inseguros);
• II. os atos culposos cometidos pelo empregador, sejam por ação ou omissão (condições inseguras).
Teorias Jurídicas
• Teoria do Risco Profissional –
• Encara o acidente de trabalho não como um