personalidade juridica
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).
O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
É um dos temais relevantes para a Teoria Geral do Direito a questão da personalidade jurídica, pois ao regular sua caracterização, obramos a premissa de todo e qualquer debate inserido no âmbito do direito privado.
É forçoso admitir que todo ser humano e destinatário final da norma, portando o estudo da personalidade jurídica é primafacie tanto da pessoa natural como da pessoa jurídica.
Em psicologia entende-se por personalidade, a estrutura ou a silhueta psíquica individual, ou mais amiúde, “o modo peculiar de ser eu”.
No Dicionário eletrônico de Psicologia está consignada a seguinte significação sobre personalidade, in verbis:
[De personal(i)- + -dade.]
S. f. Psicologia. Organização constituída por todas as características cognitivas, afetivas, volitivas e físicas de um indivíduo. Personalidade de base: Sociologia. Configuração psicológica própria dos membros de uma determinada sociedade, e que se manifesta por um certo estilo de vida. Personalidade psicopática: Psicol.1. Personalidade caracterizada por tendência constitucional ao desenvolvimento de uma