Perelman e sua critica
Perelman mostra que a logica jurídica ela não é apenas formal, ela é tanto formal quanto informal. Através de aristoteles ele mostra que existe a logica formal e jurídica. na tese dele ele não concorda em identificar a logica como unicamente formal , a logica jurídica é essencialmente dialética.. pois nos casos ela não vai usar so a formalidade, ele vai também pensar, fazer o que a dialética faz. na nova retorica ele mostra os quatro pontos que são necessários para o orador, o 1-é o encontro com os espíritos , o2-é uma linguagem em comum, 3- adaptação ao auditório e o 4- é conhecer o auditório .o perfil da nova retorica são as informações . o orador precisa de uma linguagem que os espíritos possam entender para assim se comunicar com eles, e se adaptar ao auditoria, para adaptação ao auditório é necessário que ele conheça o mesmo,ou seja conheça a verdade das pessoas, conhecendo assim então ele poderá persuadir o auditório, ou seja falar o que ele gostam de ouvir, depois de convence-los do que esta dizendo poderá falar sobre o que quiser e ele acreditaram ,mais para que a tese permaneça no auditório é necessário que seja clara pois se não for clara, a conclusão também não sera. O logica jurídica não é um um ramo da logica formal, os raciocínios juridios não podem ser reduzidos de forma absoluta a raciocínios lógicos- formais, sendo na verdade um ramo da retorica . os dois tipos de logica jurídica é a logica analítica que é apodítica e a dialética que permite convencer atrazes de argumentos .