Direito Tica 1
Procurador do Estado de Sergipe, advogado, professor de Direito Civil, Empresarial e Direito Processual Civil da FSL/SE (faculdade são luís), da ESMESE (Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe) e da Escola Superior da APESE (Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe), Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF/RJ (Universidade Gama Filho), Membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP).
Inserido em 07/11/2005
Parte integrante da Edição no 151
Código da publicação: 895
INTRODUÇÃO
"A palavra, contudo, tem a finalidade de fazer entender o que é útil ou prejudicial, e, consequentemente, o que é justo e o injusto."(Aristóteles)
Chaïm Perelman[1], fundador da Retórica moderna, em seu livro "Ética e Direito"[2], mais especificamente em sua primeira parte, debruçou-se sobre a análise do conceito de "justiça", nos ofertando, ainda, outras considerações de ordem moral, sempre conectadas com a próprio Direito, enquanto ciência social.
Na própria apresentação da obra de Perelman, "Ética e Direito", Alaim Lempereur já alerta que "(...) Sua originalidade se deve, em grande parte, à vontade incessante de reabilitar a vida do direito e de torná-lo o fundamento de sua atividade..."[3]
A preocupação perelmaniana com o Direito era tamanha, que durante o transcorrer de toda sua narrativa, na obra acima citada, o mesmo, de forma invariável, se vale de exemplos corriqueiros observados nos tribunais e nos escritórios de advocacia.
Tal postura, digamos menos formal, do ponto de vista da linguagem filosófica, árida e, por vezes, intranspugnável, demonstra, apenas, que Perelman punha em prática sua própria teoria de argumentação jurídica, ampliando os horizontes de seu próprio auditório particular, a ser formado, não só por filósofos, mas também por juristas.[4]
O capítulo I, da supra-mencionada obra, agora estudado tão somente em parte, surgiu de um artigo escrito por Perelman, "Da Justiça", em 1945, publicado na coleção das