A Fam Lia A Maternidade A Inf Ncia
A Família e a Inclusão
Social
Conforme a Resolução n. 145\04
(PNAS) – A Família é uma instituição central, no âmbito das ações da política de assistência social (art. 203
CF), por se constituir em um complexo de relações privilegiadas e insubstituíveis de proteção e socialização primárias dos cidadãos, provedora de cuidados aos seus membros, mas igualmente a ser cuidada e protegida pelo Poder
Público.
Função social da família
Formações
pré-capitalistas: economia agrária, eram as relações de parentesco que se organizavam as relações de trabalho, distribuindo as tarefas sociais e os bens econômicos.
(relações
de compadrio e apadrinhamento) Com
a revolução burguesa e o desenvolvimento do capitalismo industrial, a família foi, aos poucos, desvinculando-se da ordenação dessas antigas relações de produção. A organização fabril adotou, aos poucos, relações impessoais, excluindo delas qualquer vinculo familiar. A
família quando excluída da organização da produção, tornou-se modernamente em unidade de consumo, sem qualquer vinculo com a organização do trabalho industrial, comercial, bancário, agrário e de serviços.
As famílias de trabalhadores tornaram-se menores (família nuclear), sob maior diversidade de relações (família natural, reconstituída, substituta ou adotiva e monoparental) e submetidas a processos de empobrecimento acelerado e de desterritorialização, gerada por movimentos migratorios.
Transformações
Tolerância
da sociedade com as uniões informais;
Filhos nascidos fora do casamento; Relativa aceitação moral do divórcio; Flexibilização dos papéis;
Novos valores na criação dos filhos; Integração Familiar
A
integração familiar é concebida como um direito originário das crianças e dos adolescente (art. 227 da CF\88).
Com relação a assistência, garantida constitucionalmente, exortando a família e a comunidade à proteção da maternidade, das crianças, adolescentes e idosos,