APOSTILA DE DIREITO DAS SUCESS ES PR TICA 1
Primeira Semana
Do Direito das Sucessões. O que é o direito das sucessões? É o conjunto de normas que regula o destino do patrimônio de uma pessoa que faleceu para ser entregue a algumas pessoas, ou parentes ou pessoas destinadas.
E daí nós podemos dizer que a sucessão ou é legítima (quando não há testamento, quando esse testamento foi julgado nulo ou quando esse testamento caducou) ou é testamentária (é quando há algum testamento).
Ao mesmo tempo podemos ter uma sucessão de legítima e uma sucessão testamentária simultaneamente quando o cidadão não dispôs no testamento e todo seu patrimônio. Às vezes ele faz um testamento e alguns anos depois ele adquiriu outros bens e não altera aquele testamento, então aqueles bens que não estão incluídos no testamento que serão objeto de sucessão legítima. Então ao mesmo tempo nós poderemos ter a sucessão legítima e a sucessão testamentária.
Quando se fala em testamento evidentemente que nós temos 02 fases:
1ª – quando a pessoa falece o juiz vai verificar se o testamento obedeceu aos ditames legais. Ele não vai verificar as disposições testamentárias inicialmente, ele vai verificar se o testador obedeceu a lei ao relatar aquele documento, se isto está correto aí ele manda cumprir o testamento. Quando não há testamento a sucessão será denominada de legítima.
O que ocorre com a sucessão legítima? A própria lei vai nos dizer quais são os efeitos, e aí que nós temos que lembrar das disposições do direito de família porque quem vai receber a herança são os parentes consangüíneos do cidadão que faleceu sempre na ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge sobreviventes e colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos) evidentemente a título da exclusão dos parentes mais remotos como regra. Isso quer dizer que nem sempre vai ser assim, às vezes nós podemos ter herdeiros de 1º grau e herdeiros de 2º grau em uma mesma sucessão, ou seja, se o cidadão falece, ele tinha 03 filhos, mas um desses filhos faleceu