teoria da argumenta ao alexy habermas e perelman
“Apesar de sua aparente consistência, a teoria dos princípios como mandatos de otimização, defendida por Alexy, será objeto de críticas pelos autores ligados à Ética do Discurso e às análises pragmáticas da comunicação humana, o que dará origem à terceira teoria, que identifica os princípios com normas cujas condições de aplicação não são pré-determinadas.” (grifos no original) (GALUPPO, 1999, p. 195)
Essa terceira corrente marca-se por críticas a concepção adotada por Alexy. Uma das principais críticas elaboradas contra sua teoria é assim descrita por Galuppo:
“Para esses autores, Alexy esvazia o caráter normativo dos princípios, entrando em contradição com a compreensão deontológica que pretende defender. Por trás dessa questão, há um pressuposto da teoria desenvolvida por Alexy, que renuncia implicitamente à questão da justiça envolvida pelos princípios em favor da segurança do direito, por meio da adoção de um procedimento ligado estritamente à metodologia do direito.” (GALUPPO, 1999, p. 195)
Explanando um pouco sobre a visão filosófica de Perelman, analisaremos o reflexo da noção de auditório universal sobre duas questões filosóficas de base, envolvidas na problemática da argumentação: a distinção entre convencer e persuadir, e a oposição entre contextualismo e universalismo. Após a análise desses grandes pensadores contemporâneos, incluiremos Perelman neste debate e procuraremos, além de indicar a proximidade de seu pensamento com o de Habermas, mostrar como a ideia de uma filosofia que visa o convencimento do auditório universal – tal como Perelman o compreende – preserva aquilo que há de valioso tanto na intuição contextualista quanto na universalista.
No caso de Perelman, a argumentação é compreendida de forma intimamente ligada à adesão, pois só há argumentação no campo em que há liberdade de adesão. Perelman define o objeto de uma teoria da argumentação como “o estudo das