Argumentação Juridica
A teoria da argumentação jurídica nada mais é do que a entrelaçada relação com a teoria do discurso. Visa-se através da analise do discurso jurídico, uma lógica para pautar o convencimento da plateia, ou do plenário, qualquer que seja a anuência ou comprometimento do público, daquela ideia ou daquele conjunto de ideias.
Para tanto este argumentar é o ato de produzir argumentos. O argumento é, para alguns, as razões condizentes de uma conclusão. Entretanto, há quem discorde e apresenta a argumentação como um dialogo entre debatedores com visões diferenciadas. Neste diapasão, apresentam-se diferenças primordiais de ideais de variados autores. Conquanto a modalidade de aplicação da retórica diante do discurso argumentativo, há várias didáticas quando a aplicação do discurso. Mas basicamente é notável a presença de dois métodos, o discurso técnico e o discurso de persuasão.
O primeiro geralmente se dá quando o público no auditório é um público seleto, um público que detém conhecimento do que esta em discussão. por isso o uso desenfreado de dispositivos que enriquecem o discurso com argumentos técnicos pautados, no caso do direito, em leis e documentos legais. Estes já passaram pelo crivo popular no que tange a aplicabilidade do estado brasileiro, afinal os populares participam efetivamente da criação do direito diante do poder legislativo. Deste modo, resta sanada toda e qualquer pauta de discussão diante da coletividade, restando apenas aplicabilidade da norma para embasar todo e qualquer discurso técnico.
De outro modo, apresenta-se o discurso persuasivo. Este, certamente, é um dos discursos que mais prendem o público, afinal o argumentador utiliza-se de técnicas que possibilitam o uso da emoção como ferramenta de convencimento. Assim, vale-se de práticas herdadas do teatro, ou das artes cênicas, para expor seus ideias. Tal modalidade, é muito utilizada quando do desconhecimento do público do conhecimento