Argumentação Jurídica
1 Teoria
2 Técnicas
3 Estratégias
1º edição (ano 2001)
4º tiragem
Ingo Voese
Doutor em Lingüística: Professor de argumentação Jurídica nos cursos de graduação e pós-graduação da UTP
Técnicas argumentativas
Entende-se por técnica argumentativa a produção de argumentos que tomam como orientação não o que é pertinente ao fato em avaliação, mas relações lógicas, circunstâncias e situações de outras esferas das atividades humanas e que, por pressuposição, tem condições para exercer força de convencimento: é quase como se as técnicas argumentativas representassem um recurso que empresta prestigio e valores duma determinada prática para transformá-los em argumentos – no caso do Direito – jurídicos. Assim, por exemplo, considera-se como verdadeiro, dentro da lógica, que, se a = b, então também é verdade que b = a; ou, então, se a = b e b = c, então, a = c. Os efeitos que produzem os dois tipos de relações lógicas (reciprocidade e transitividade) serão aproveitados, devido ao prestigio que tem o saber lógico, pela argumentação jurídica, especialmente no caso de fragilidade de provas e indícios: a construção de uma versão que interesse à sustentação da tese requer a substituição das incógnitas a, b e c por valores que serão trabalhados como se pudessem estabelecer as mesmas relações lógicas. Mais: as inferências e as deduções que resultam das propriedades que tem as relações lógicas serão utilizadas e aplicadas aos valores sociais e aceitas como argumentos importantes no julgamento jurídico. Outras técnicas para produzir argumentos, e que podem servir de exemplo ilustrativo para explicar o processo, são as que buscam apoio, quer seja no pressuposto de que o ponto de vista da pessoa de prestigio social é importante, quer seja na concepção de que a comparação de fatos pode ajudar a interpretar e julgá-los melhor, quer seja, ainda na definição da importância da história, da educação e das emoções na