Argumentação jurídica
A argumentação se apresenta como a principal forma de interação social nas diversas situações em que os indivíduos se encontram.
De nada adianta fazer uso de uma argumentação qualquer, para ser persuasivo e, por isso, receber a adesão dos demais interlocutores, o argumento tem de ser racionalmente organizado.
A comunicação é elemento primordial para o sucesso da argumentação.
A comunicação permite aos atores estabelecerem compromissos, pactuações e criarem contextos com uma forte dinâmica de presuasão.
O ramo do direito foi um dos que mais produziu concepções e discussões a respeitada argumentação, pois nossos juristas diariamente são chamados a lidar com contextos argumentativos de diálogo.
A argumentação jurídica é desenvolvida em diversas situações jurídicas, que variam desde um inquérito policial até uma ação direta de inconstitucionalidade.
1.1 Noção
A família é uma realidade sociológica e constitui a base do estado. O vocábulo família em sentido amplo abrange as pessoas ligadas por vínculos de sangue e que procedem de um mesmo tronco ancestral, como também as ligadas pela adoção e pela afinidade.
1.2 Princípios
- Respeito a dignidade humana art. 1, III
- Igualdade jurídica dos conjugues art. 226, 5 CF
- Igualdade jurídica dos filhos art. 227, 6 CF
- Paternidade responsável art. 226, 7 CF
- Comunhão plena de vida art. 1511 CC
- Liberdade de constituir família art. 1513 CC
1.3 Natureza jurídica dir. Privado CP a maioria
a) Intransmissível: personalíssimo,
b) Irrenunciável
c) Imprescritível: não prescreve o pedido de paternidade so alimentos
d) Indivisibilidade
e) Reciprocidade
1.4 Família e casamento
No CC/1916: criação da