Alimentos Gravidicos
Legitimidade ativa. É parte legítima para propor a ação, a mulher grávida, bastando mostrar o exame médico provando a gravidez.
Legitimidade passiva. É do suposto pai.
Provas. Para que o juiz defira a liminar, ele deve ter subsídios convincentes, afinal, os alimentos são irrepetíveis. Devem estar presente fortes indícios. A prova deve ser feita principalmente através de testemunhas em audiência de justificação, fotografias, documentos como cartas, bilhetes, etc.
Prazo para contestação. O réu deve contestar no prazo de 5 dias, pois se não fize-lo, ele se transforma automaticamente em pai de forma presumida.
Nascido o filho com vida, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em alimentos ainda que o suposto pai não reconheça a criança. A tutela tem fundamento legal no artigo 1.728 do Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Os tutores exercem o poder familiar sempre que os pais estiverem ausentes ou incapacitados de fazê-lo. Se um dos pais falecer, o poder familiar continuará concentrado no outro cônjuge. Porém, se ambos falecerem, o Estado transferirá o poder familiar a um terceiro, que é o tutor.
A tutela, nas palavras de Venosa, é “instituição supletiva do poder familiar4”. Quer dizer que ela suplementa o poder parental quando da ausência dos