Questões respondidas Introdução do Estudo ao Direito
Para Perelman, a concepção analítica e dedutiva e formal do direito positivo, juntamente com a onipotência do legislador tornaram-se dado momento (precisamente após a Segunda Guerra Mundial) ineficientes. Com isso surge a necessidade de uma forma mais justa e democrática de se fazer direito, a qual Chaïm Perelman fundamenta e faz algumas críticas ao direito positivo.
· Crítica do direito como ciência: De uma maneira mais abrangente Perelman critica à forma como o direito era construído e visto de forma mecânica, determinando as condutas sociais de forma objetiva e sistematizada. Ora, a ciência do direito prescreveria as ações e limitaria os problemas humanos dentro de uma determinada lógica, tendo-se assim casos e soluções pré-estabelecidos.
Perelman propôs que pensamento positivista do direito como ciência era inconsistente com a realidade, pois um sistema fechado de normas não poderia prever todos os problemas e condutas, visto que o mundo humano é contingencial. Dessa forma a lógica científica e formal não teria a possibilidade real de garantir a segurança e a justiça em todos os casos.
O direito então exigiria mais que um simples sistema fechado de condutas, ele exigiria argumentação, persuasão, fundamentação crítica e de valores para cada caso. Assim, a ciência seria o campo das certezas e direito o campo das contingências.
· Crítica ao direito a priori: O formalismo e o mecanicismo do direito apriorístico são dois aspectos muito presentes no direito positivo. Para Perelman, por exemplo, não há como classificar um problema antes mesmo de haver o conhecimento do mesmo. Ora, o formalismo acaba fazendo uma pré-condenação à medida que se recusa a analisar um caso sem levar em conta os aspectos subjetivos e peculiares do mesmo.
O mecanicismo