RAMOS DO DIREITO
2. O que distingue as normas de direito das demais normas de controle social?
3. O que se entende por sanção jurídica? Quais os seus efeitos? Qual a diferença entre sanção, coerção e coação da norma jurídica?
4. Qual a diferença fundamental entre a MORAL e o DIREITO?
5. O que é direito?
6. Características do Direito Natural e o Direito Positivo?
7. O que podemos entender por Justiça e quais os idéias que alimentam sua prática?
8. Por que na prática a norma jurídica e o processo legal ou judicial não realizam a contento os ideais de justiça?
9. O significa Ordenamento Jurídico?
10. O que é poder legiferante? Qual a fonte ou fundamento do Poder Legiferante de Creonte? O que equivale a perguntar: qual a legitimidade do poder político e do Estado?
11. Quem cometeu crime? Antígone ou Creonte?
12. Qual a função de Antígone?
REFEÊNCIAS:
MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 7. ed. São Paulo. Atlas, 2007.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
PINHO, R. R.; NASCIMENTO, A. M. Instituições de Direito Público e Privado: Introdução ao Estudo do
Direito e Noções de Ética Profission. 2a4l . ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Obs.: As questões 10; 11; 12 deverão ser respondidas de conformidade com sites ofertados na sala virtual: Lições Introdutórias: Tragédia de Antígona
1. Quais os diversos instrumentos de controle social?
2. O que distingue as normas de direito das demais normas de controle social?
3. O que se entende por sanção jurídica? Quais os seus efeitos? Qual a diferença entre sanção, coerção e coação da norma jurídica?
4. Qual a diferença fundamental entre a MORAL e o DIREITO?
5. O que é direito?
6. Características do Direito Natural e o Direito Positivo?
7. O que podemos entender por Justiça e quais os idéias que alimentam sua prática?
8. Por que na prática a norma jurídica e o processo