Ramos do Direito
INTRODUÇÃO
O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa. Sim, a vida em sociedade seria impossível sem a existência de um certo número de normas reguladoras do procedimento dos homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias, e acompanhadas de punições para os seus transgressores. A punição é que toma a norma respeitada. De nada adiantada a lei dizer, por exemplo, que matar é crime, se, paralelamente, não impusesse uma sanção àqueles que matassem. A coação, ou possibilidade de constranger o indivíduo à observância da norma, toma-se inseparável do Direito.
Por isso, como mostra conhecida imagem, a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para a defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito.
Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autônomos em relação a outros setores da atividade jurídica. Há múltiplas formas de classificar o direito em ramos, mas aqui se adotará a mais genérica e simples. E assim, são elas:
1 - DIREITO POSITIVO
As Normas de conduta, legisladas ou provenientes do costume, que estando em vigor ou tendo vigorado em certa época, disciplinam ou disciplinaram o inter-relacionamento, a convivência do homem. O Direito Positivo é direito que depende da vontade humana, seja na forma legislada (lei, estatuto, regulamento, tratado internacional, etc.), seja na consuetudinária (costume), em ambas objetivamente estabelecidas.
Possuindo uma classificação muito relevante que o distingue em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado.
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu