Direito
CURSO DE DIREITO
WELLINGTON DOS SANTOS GONÇALVES
THEODOR E A REDESCOBERTA DA TÓPICA; CHAIM PERELMAN: ARGUMENTAÇAO, LÓGICA E DIREITO; RONALD DWORKIN: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA
Imperatriz
2012
WELLINGTON DOS SANTOS GONÇALVES
THEODOR E A REDESCOBERTA DA TÓPICA; CHAIM PERELMAN: ARGUMENTAÇAO, LÓGICA E DIREITO; RONALD DWORKIN: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA
Síntese do trabalho apresentado à disciplina de Filosofia do Direito ao professor Artur Alexandre para aquisição de nota parcial.
Imperatriz
2012
INTRODUÇÃO As críticas dadas ao positivismo jurídico ensejam uma reformulação do pensamento jurídico. os seus mitos começam a ser desvendados, já não é mais coerente a neutralidade científica e nem seu cientificismo. A análise dos assuntos objetiva trazer ao leitor a um aparato crítico concernente ao direito. THEODOR E A REDESCOBERTA DA TÓPICA
Theodor Viehweg resurgi com o pensamento aristotélico: a tópica. Seu estudo é produzido em um período pós-guerra, nesse momento a ciência é objeto de descrédito. Há agora uma mitigação do positivismo extremado, ganhando espaço as críticas filosóficas.
Tópica consiste em uma maneira de pensar a luz dos problemas concretos. Na vivência do direito, constantemente os seus aplicadores estão diante de um problema que admite várias soluções. Para resolver este dilema, o principal instrumento é o uso da argumentação. A argumentação posta em dos polos de interesses conflitantes gera a dialética. Nasce daí uma síntese que melhor compõe uma lide. Soma-se a isso o uso da tópica, pensar de melhor maneira partindo de preposições aceitas universalmente.
O direito apresenta-se em sentido equívoco, ora tem certa acepção ora muda seu sentido. Este estará em função do caso concreto e não de abstrações. Só