Resumo Teoria Da Argumenta O
CURSO DE DIREITO
Tatiana Carvalho Ribeiro
RESUMO
GOIÂNIA – GO
2012
Tatiana Carvalho Ribeiro
RESUMO
Trabalho acadêmico como pré-requisito da avaliação N2 da disciplina Hermenêutica, Linguagem e Argumentação Jurídica, no segundo período do Curso de Direito da Faculdade Sul-Americana.
Orientador: Prof. Dr. Peter Eisenbarth
GOIÂNIA – GO
2012
RESUMO
CAMARGO, Margarida Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
O presente trabalho é o resumo do quarto capítulo intitulado “A nova retórica de Chaïm Perelman, do livro “Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do Direito”“. Perelman, polonês, nascido em 1912, professor de lógica da Universidade Livre de Bruxelas, contribuiu grandemente para a filosofia e metodologia do direito através de seu estudo sobre a retórica como teoria da argumentação. Descartes afirma a possibilidade de chegar-se a um resultado por meio do pensamento racional, assim como na matemática. Já Perelman diz que a racionalidade é compatível com a vida prática, devendo-se organizar preferências e fundamentar decisões com razoabilidade, que nem tudo se sujeita ao campo da matemática. A decisão razoável não se coloca contra o senso comum de cada sociedade. O problema do razoável é do indivíduo em comunidade. Para Kelsen, toda solução logicamente possível é juridicamente válida (p. 226). Uma decisão razoável é intersubjetiva e se define pelo consenso, apresentando-se por meio de justificativas. Assim, a razão é aceita não pela contemplação, mas pela justificação de convicções e opiniões. O problema da justiça é o ponto central da Teoria de Perelman, pois é a partir da tentativa de defini-la que ele chega à teoria da argumentação. Primeiro, o autor estuda sobre a igualdade, a legalidade, apresentando a fórmula da justiça como sendo o tratamento igual para aqueles considerados iguais. Depois, ele rompe com a