AULA 1
TRABALHO I
PLT 821
AULA 1
militar e politica), idade média (corporações de ofícios), revolução francesa (suprimidas as corp. ofícios)
Início da Revolução Industria Europa: Necessidade de trabalhadores para operação das máquinas substituiu o trabalho escravo, servil e corporativo pelo assalariado.
Após determinado período, surgem problemas com relação às condições de trabalho e os sindicatos. Neste momento, surge intervenção do Estado e da igreja católica. Após 1ª Guerra mundial, surge a 1ª CF garantindo direitos trabalhistas, em
1917.
Objetivo: garantir condições mínimas de vida as trabalhadores, assegurando a dignidade da pessoa humana e evitando abusos. HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
No Brasil, a CF de 1824 aboliu corp. ofícios e a CF de 1891 reconheceu liberdade de associação. Em 1934 (GV), surge primeiras regras de direito do trabalho e em 1937 a CF expressa a intervenção do Estado. Com isso, surge a CLT de 1943 reuniu as diversas leis esparsas. A partir daí faz parte do ordenamento jurídico brasileiro e do estado democrático de direito, inclusive na CF de 1988, artigos
7º a 11º.
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
Conceito: Ramo do Direito que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.
Objetivo: estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor.
Divisão da Matéria: Teoria Geral do Trabalho, Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho.
Não são enquadrados: direito processual do trabalho, direito internacional do trabalho e seguridade social.
NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DO TRABALHO
Conceito: Ramo do Direito que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.
Objetivo: estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor.
Divisão da Matéria: Teoria Geral do Trabalho, Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho.
Não são enquadrados: direito processual do trabalho, direito internacional do trabalho e seguridade