A questão da equidade
Nome: Renan Bitencourt
Professor: Neuro Zambam
Disciplina: Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica
Justiça - Michael J. Sandel
Capítulo 6 – John Rawls / A questão da equidade
John Rawls em sua Teoria da Justiça argumenta que a maneira pela qual podemos entender a justiça é perguntando a nós mesmos com quais princípios concordaríamos em uma situação inicial da equidade? Para ele a situação inicial de equidade seria no momento em que estivéssemos sob um véu de ignorância.
Por véu da ignorância ele explica que seria um determinado estado em que não saibamos em qual categoria da sociedade pertencemos, nos impedindo de saber quem realmente somos, nossa classe social, gênero, raça, etnia, muito menos conhecer nossas vantagens e desvantagens. Argumentando que só sob esse estado poderíamos fazer uma escolha a partir de uma posição original de equidade, e então os princípios escolhidos seriam justos.
Seguindo essa lógica de raciocínio Rawls fala sobre o contrato social – um acordo hipotético em uma posição originaria de equidade. Ele nos convida a pensar sobre quais princípios escolheríamos, argumenta que não optaríamos pelo utilitarismo, muito menos pelo laissez-faire. Ele acredita que os princípios que surgiriam desse contrato seriam: liberdades básicas iguais para todos os cidadãos e equidade social e econômica.
Para compreender a força moral do contrato hipotético, Rawls o compara com os contratos reais dizendo que estes não são instrumentos morais autossuficientes, pois, não garantem que apesar de terem sido celebrados por vontade das partes, que sejam representativos, como uma Constituição, estes serão um acordo justo, porém isto não significa que devemos violar nossos acordos sempre que quisermos.
Rawls argumenta que os contratos reais só teriam força moral na medida em que concretizassem dois ideias: autonomia e reciprocidade, contudo na prática, estas não se realizam perfeitamente. Para demonstrar os limites morais de um