resumo O imperio do direito
Resumo: Aborda a sistematização de Ronald Dworkin construtiva da teoria da integridade, mormente a respeito das ancoras hermenêuticas utilizadas pelo filósofo. Busca equacionar a teoria da decisão, investigando as respostas de Dworkin para os questionamentos políticos, para conflitos entre argumentos e, em última análise, para o que, de fato, considera como império do direito.
INTRODUÇÃO
Dispensadas maiores apresentações, Ronald Dworkin é um dos grandes filósofos e teóricos do direito da atualidade. Norte-americano de Massachussets, nasceu em 11 de dezembro de 1931 e aos 80 anos continuava a se dedicar a vida acadêmica, titularizando as cadeiras de Teoria do Direito da University College London e da New York University School of Law, faleceu recentemente deixando uma expressiva herança ao conhecimento teórico e jurídico.
Ao longo de sua obra é notório o foco hermenêutico e na teoria da decisão (superlativa no juiz Hércules), destacando-se entre suas ideias a que corresponde à definição de princípios jurídicos, à forma de resolução de casos difíceis, o alcance e o conteúdo do direito e, mormente, a teoria da integridade e do direito como integridade.
Nessa esteira, os fundamentos de integridade circundam toda a produção de Dworkin, na medida em que ao assimilar tal conceito há a predisposição para aceitação de determinados aspectos e direções interpretativas, por outro lado, as quais serão cruciais para fins de convencimento e real compreensão dos questionamentos que estão em primeiro plano para Dworkin.
Assim sendo, é de extrema relevância, quiçá imprescindível, aos que objetivam interiorização na obra de Dworkin dar os primeiros passos na teoria da integridade, o que, no entanto, não quer dizer que seja tarefa com menor densidade do que se imiscuir em outros temas. Muito pelo contrário: é relevante assentar que a obra de Ronald Dworkin, no aspecto de condução e desenvolvimento de texto,