Perdas e danos
A palavra coercibilidade entendemos como a aplicação de força para o cumprimento da regra. Coação é um termo técnico empregado pelos juristas em duas acepções bem diferente: 1) Primeiro sentido coação significa violência física ou psíquica que pode ser feita com uma pessoa ou um grupo de pessoas. 2) Segundo sentido é dentro do direito, que é uma força organizada para fins de direito. Como o direito visa organizar a vida humana ela não pode ficar a marcê da boa vontade do indivíduo de querer cumprir a regra, e por isso precisa-se prever esse cumprimento obrigatório. E quando temos a força organizada em defesa do cumprimento do direito é que temos a segunda acepção da palavra coação.
O ato jurídico praticado sob coação é anulável . Dizemos então que a coação é um vicio possíveis dos atos jurídicos.
Os atos jurídicos possuem duas ou três categorias: 1. Inexistentes: São atos que não chegam a ser completados , são abortados antes de chegar ao seu termo. 2. Nulos de pleno direito: Tem todos requisitos formais mas tem algum vicio irreparável, assim se impede de produzir efeitos válidos. 3. Anuláveis : tem efeito até e enquanto não se declara sua nulidade. ( Nesses atos anuláveis estão aqueles que nasceram da coação, violência )
* Conceito da palavra sanção:
Todas as regras sejam jurídicas, morais, religiosas ou etiquetas são formuladas pela sociedade para serem cumpridas, não existe regra que não implique obediência;
Sanções: são Formas de garantia do cumprimento da norma, sanção é qualquer processo de garantia daquilo que determina uma regra..
As sanções podem apresentar algumas formas: 1. Sanção moral: Quando deixo de cumprir uma normal moral tenho conseqüências, que podem ser de remorso, censura de si próprio, ou seja, uma sanção de foro intimo. Além dessa sanção individual temos a sanção aplicada pela sociedade, pois não vivemos apenas voltado a si