Pensão Por Morte - Ex Companheira - Pensão Alimentícia
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL Estatuto do Idoso (Art. 71 da Lei n° 10.741/2003)
URGENTE
Pedido de Antecipação de Tutela
EDUVIGENS SAMPAIO, brasileira, nascida em 16/07/1939, divorciada, do lar, portadora do RG nº 0152462-3 (SESEG/AM) e CPF nº 077.786.862-87, residente e domiciliada à Rua Monsenhor Coutinho, nº 777 – Centro, CEP: 69.010-110, nesta cidade, por seu advogado, que esta subscreve, inscrito na OAB/AM nº 7.153, com escritório profissional à Rua Plácido de Castro, nº 313 – Bairro Dom Pedro I, CEP: 69040-170, nesta cidade, onde recebe intimações de praxe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da UNIÃO FEDERAL (Receita Federal), pessoa jurídica de direito público, representada pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, com sede na Procuradoria da União no Estado de Roraima, à Rua Souza Júnior, nº 927 – Bairro São Francisco, Boa Vista – RR, CEP: 69.305-040, nos termos do art. 226, § 3º da Costituição Federal, bem como a art. 217, I, "D", da Lei nº 8.112/90, assim como todos os demais diplomas legais alhures apontados e, ainda, com forte em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atinentes, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DOS FATOS
1. A Autora já era divorciada quando passou a conviver em união estável com o Sr. ÁLVARO ALVES, brasileiro, viúvo, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, Classe S, Padrão IV – Matrícula SIAPE 0117496, falecido no dia 07 de agosto de 2011, por 13 (treze) anos, de agosto de 1984 à 1997, conforme documentos acostados aos autos.
2. Durante 9 (nove) anos, o casal conviveu sob o mesmo teto, residindo por último no endereço sito à Rua Itu, nº 38-B – Bairro Redenção, como se casados fossem. E por todos esses