instrucao pensao militar sisac
PENSÃO MILITAR
MOISÉS DAVI ALMEIDA E SILVA – Cap QCO ADM
SUMÁRIO
PREFÁCIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.2 CONCEITUAÇÃO
2 DOS PROVENTOS NA INATIVIDADE
2.1 CONSIDERAÇÕES
2.2 CONSTITUIÇÃO
3 DA PENSÃO MILITAR
3.1 CONTRIBUINTES DA PENSÃO MILITAR
3.2 CONTRIBUIÇÃO PARA A PENSÃO MILITAR
3.3 VALOR DA PENSÃO MILITAR
3.4 BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO MILITAR
3.5 DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
3.6 HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
3.7 ACUMULAÇÃO DA PENSÃO
3.8 PERDA DO DIREITO E REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR
4 OUTROS DIREITOS DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA
4.2 AUXÍLIO-FUNERAL
4.3 TRANSLADO DO CORPO
4.4 CONSIGNAÇÃO AUTORIZADA EM FOLHA DE PAGAMENTO
5 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 ASSISTÊNCIA JURÍDICA
5.2 ENTIDADES BENEFICENTES E DE SEGURO DE VIDA
5.3 QUITAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
5.4 PASTA PATRIMONIAL
5.5 LEGISLAÇÃO BÁSICA
6 SISAC
6.1 CONSIDERAÇÕES
6.2 ATOS SUJEITOS A REGISTRO
6.3 TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
6.4 ACESSO AO SISAC
6.5 ACESSO AOS PROCESSOS CADASTRADOS NO SISAC
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFÁCIO
Pensão Militar é a importância paga, mensalmente, aos beneficiários do militar falecido ou assim considerado, nos termos da Lei. É de origem bicentenária (1795-período colonial, antes de surgir na Alemanha em 1883, o embrião da previdência social).
Os militares da união (da ativa e inativos) sempre contribuíram para a pensão militar. Os militares da união (da ativa e inativos) contribuem, mensalmente, com 7,5% para a pensão militar e com até
3,5% para a assistência médico-hospitalar, sobre os seus proventos. Vale destacar que os Art 142 e
144 da CF/88 estabelecem as atribuições das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. As Forças
Auxiliares possuem um sistema previdenciário vinculado aos Estados da Federação.
A questão da remuneração dos militares federais na reserva e dos reformados, bem como das pensões, é percebida a partir de conceitos, de entendimentos e de uma suposta racionalidade que não se amparam na legislação vigente e nem na