PENSAO POR MORTE
São considerados dependentes preferenciais, ou seja, principais, o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Caso o segurado não tenha nenhum desses dependentes poderão ter direito os pais ou, na falta desses, os irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos.
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No caso dos pais ou dos irmãos, é necessário que seja demonstrada a dependência econômica. Não é fácil conseguir o benefício para eles.
Falando especificamente das companheiras ou companheiros que não são casados no papel, mas vivem juntos como se fossem marido e mulher, no caso do falecimento de um, o outro deverá comprovar que viviam juntos e mantinham uma união estável. Como assegurar esse direito?
Como não há o casamento formal, de papel passado, é importante que o casal tenha provas documentais dessa união. São alguns exemplos dessa prova: declaração feita no cartório de união estável, certidão de nascimento dos filhos havidos em comum, prova de mesmo domicilio, conta bancária conjunta, certidão de casamento religioso, cartão de crédito em conjunto, apólice de seguro, dentre outros.
No momento do falecimento, todas essas provas podem ser utilizadas para comprovar a convivência em comum. É importante que os documentos sejam atuais e confirmem a união.
Até 1995 o segurado podia designar alguém como seu dependente. Nessa época era possível colocar a companheira ou qualquer outra pessoa como seu dependente com fins de recebimento de benefício, desde que comprovasse