Previdência nos paises
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Agosto de 2008 • Volume 20 • Número 08
Artigo
A Previdência Social nas Constituições ao Redor do Mundo
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Narlon Gutierre Nogueira Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil2
Neste artigo é realizado um estudo comparativo das constituições de diversos países do mundo, com o objetivo de se verificar como o direito à previdência social encontra-se assentado nos diplomas constitucionais na atualidade. Foram pesquisadas as constituições de 35 países de todos os continentes, porém com uma maior amplitude para os países da América Latina e da Europa. Os textos pesquisados foram obtidos pela Internet e são aqueles vigentes no final do ano de 2007. Após serem analisadas e comentadas as regras sobre a previdência social encontradas em cada uma das constituições, de forma individualizada, é apresentado um quadro comparativo onde elas estão classificadas de acordo com os seguintes critérios: a) menção ao direito à previdência social no texto constitucional; b) inserção do direito à previdência social entre os direitos fundamentais ou direitos sociais; c) grau de detalhamento das regras relativas ao direito à previdência social. Inicialmente é oportuno apresentar algumas observações sobre a terminologia relacionada à previdência social encontrada nos diferentes idiomas pesquisados (espanhol, inglês, italiano e francês): 1 - Constituições dos países de língua espanhola: a) a expressão seguridad social não corresponde exatamente à “Seguridade Social” que consta de nossa Constituição Federal de 1988; em geral é utilizada num sentido amplo (abrangendo a previdência social e a assistência social e algumas vezes também a saúde e a moradia), mas em alguns contextos aparece em sentido mais restrito, referindo-se apenas à previdência social; b) algumas utilizam também a expressão seguros sociales, neste caso indicando diretamente a previdência social;
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