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A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.
O fato considerado como ponto de partida da Previdência Social propriamente dita no País, contudo, é a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidas inclusive para seus familiares. Em três anos, a lei seria estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
Na década de 30, através da promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo implementados para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado. Foram criados, também, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira.
O agravamento da desigualdade social em todo o mundo capitalista, com suas novas estratégias de expansão e apropriação da riqueza, nas quais o Brasil se inscreve na condição de país que ocupa lugar subordinado na economia global, vem desmontando, no país, as conquistas tardias que nem chegaram a ser plenamente efetivadas, em termos de proteção social, no âmbito do conjunto de políticas que compõem a seguridade social – saúde, previdência e assistência social, necessariamente articuladas com outras políticas públicas – econômicas e sociais.
Esse acúmulo nos habilitou para intervenções políticas de peso, de que são exemplos tanto a vasta produção intelectual sobre o assunto, como a participação da categoria na reforma sanitária, nas ações de saúde, na aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), na organização e participação de fóruns e conselhos deliberativos, no posicionamento critico sobre as duas reformas da Previdência e recentemente nas discussões sobre o