Diversidade cultural e direitos dos povos indígenas
DOssiê DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS shelton H. Davis
Introdução
Uma das principais contribuições do professor David Maybury-Lewis, seja do ponto de vista intelectual, seja em termos de influência nas políticas públicas, foi ter fundado, com sua esposa, Pia, em 1972, a organização denominada Cultural survival inc., em Cambridge (Massachusetts). Esta organização tinha como foco a situação crítica dos povos indígenas na Amazônia brasileira, por toda a América Latina e também em outras partes do mundo. A fundação da Cultural survival era parte de um movimento que se verificou entre muitos antropólogos no início da década de 1970, de crescente preocupação política e ética em relação aos direitos humanos e culturais destes povos. Também somava-se a uma preocupação crescente — que os antropólogos foram os primeiros a levar aos governos e às agências internacionais de desenvolvimento — no sentido de que se considerasse o papel da diversidade como fator positivo, e não como obstáculo, nos processos de desenvolvimento social e econômico.1 Não há dúvida de que, se não fossem estas organizações pioneiras para os direitos indígenas, como a Cultural survival, nos Estados Unidos, a survival international, na inglaterra, e a international Work Group for indigenous Affairs (iWGiA), na Dinamarca, pouca atenção teria sido dirigida, no plano internacional, às crescentes demandas dos movimentos indígenas emergentes na América Latina e em outras partes do mundo. Estas três organizações, junto com vários antropólogos latino-americanos que participaram do famoso seminário “Conflito inter-étnico na América do sul”, realizado em Barbados, em 1971, tiveram papel extremamente importante no estabelecimento das bases intelectuais do grupo de trabalho das Nações Unidas sobre povos indígenas, criado em 1982, e na redação inicial da Convenção 169 da OiT (Organização internacional do Trabalho) sobre povos tribais e indígenas, em 1989. Tais