Penhora parcial sobre o salario
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS¹
RESUMO
O artigo desenvolvido tem como objetivo principal fazer uma breve e sucinta analise sobre a penhora parcial sobre o salário com o intuito de salvaguardar não apenas o direito do devedor, mas também do credor de maneira igualitária como rege a CF 88. Para que este artigo pudesse ser realizado foram feitas pesquisas bibliográficas, onde foram consideradas as contribuições de doutrinadores de relevância para o ordenamento jurídico brasileiro, dentre eles destacam-se, Leonardo Greco (2001), Anita Caruso Puchta (2008) dentre outros, o estudo buscou de forma sucinta enfatizar os pontos principais referentes à possibilidade parcial do salário para pagamentos de débitos que não possuem caráter alimentar. Após este estudo é possível dizer que a legislação brasileira ainda está aquém das mudanças sociais e ao tornar inadmissível a penhora parcial do salário para sanar dividas impede que o princípio da igualdade expresso na CF se estenda ao credor.
Palavras-chave: Penhora parcial – devedor – credor – ordenamento jurídico - igualdade
Introdução
O artigo que se segue aborda a possibilidade do uso da penhora do salário para o pagamento de dívidas, bem como os limites necessários para que a execução da divida não atropele o direito à dignidade do devedor e em igualdade a do credor. Como o princípio da dignidade humana é um dos pilares do ordenamento jurídico e é amplamente defendido pela CF 88, bem como a proteção ao salário e à propriedade, com o intuito de preservar o mínimo para a sobrevivência e alimentação da família, estes direitos coíbem que os credores consigam na justiça a execução da divida dos seus devedores quanto a cobrança da divida está ligada à penhora parcial de seu salário. Com base na legislação vigente no Brasil, a penhora, mesmo que parcial do salário é um instrumento impossível de ser utilizado devido a visão do