Diligências pelo juízo
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2013.047946-3
Des. Relator Gerson Cherem II – 1ª Câmara de Direito Civil
Autos de origem: 038.09.011929-8 - Execução de Honorários
Agravante: Ismael Alves dos Santos
Agravado: Douglas Ricardo Negri da Cruz Xavier
Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC
Juíza: Dr. Uziel Nunes de Oliveira
Advogados:
Do agravante: Ismael Alves dos Santos - OAB/SC 16.533 – End. Avenida Hermann August Lepper, 830 – 1º Andar – Conj. 06 – Centro – Joinville/SC – CEP. 89.221-005 – Fone: 0**47-3433-6308 / 3433-0559 / 9984-3616 (fl.26)
Do agravado: Não constituiu, conforme anexa certidão passada pela chefe de cartório.
COLENDA CÂMARA CIVIL
ÍNCLITOS JULGADORES
ISMAEL ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrito na OAB/SC 16.533, estabelecido em Joinville/SC., à Avenida Hermann August Lepper, 830, 1º andar – Conj. 06 – Saguaçú – CEP. 89.221-005, onde recebe suas intimações, o qual vem, mui respeitosamente perante Vossas Excelências, tempestivamente, conforme preceituam os artigos 522 (10 dias) e seguintes do Pergaminho Processual Civil, interpor o presente recurso em forma de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão interlocutória da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC., Dra. Viviane Isabel Speck de Souza, nos autos do processo sob nº 038.08.040863-7, ação de execução de honorários advocatícios em desfavor de DOUGLAS RICARDO NEGRI DA CRUZ XAVIER, decisão exarada à fl. 318, negando o pleito de fl. 316, no sentido da expedição de oficio ao INSS a fim de se obter, visando a instrução do processo, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais bem como a Relação de Salários de Contribuição do Devedor, este para se conhecer seu órgão empregador e sua remuneração de modo a se