SOBRE A ADMISSÃO OU NÃO DA PENHORA DE SALÁRIO, EM EXECUÇÃO QUE NÃO SEJA DE ALIMENTOS FUNDAMENTADA, A PARTIR DA PREMISSA QUE EXISTE UM DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA.

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SOBRE A ADMISSÃO OU NÃO DA PENHORA DE SALÁRIO, EM EXECUÇÃO QUE NÃO SEJA DE ALIMENTOS FUNDAMENTADA, A PARTIR DA PREMISSA QUE EXISTE UM DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA.

PATRICIA MININI WECHINEWSKY

MAFRA/SANTA CATARINA
2013

1. INTRODUÇÃO

Neste estudo será analisada a penhorabilidade de salário a fim de garantir a efetividade da execução não alimentícia. Serão discutidos aqui dois direito fundamentais em conflito, direito à vida e dignidade do devedor e o direito a prestação jurisdicional do credor.
2. DESENVOLVIMENTO
No Brasil, a impenhorabilidade de salários é total (art. 649 inc IV CPC) com exceção de dívida alimentar (parágrafo 3º do artigo 649 do CPC). No tocante a essa impenhorabilidade salarial tem-se como embasamento Constitucional o inciso X do art. 7º da Constituição Federal que prevê como direito dos trabalhadores a proteção do salário inclusive sua irredutibilidade.
A penhora parcial de salários somente é admitida quando a natureza do crédito que gerou tal constrição é alimentar (art. 649 §2º CPC) e também no caso de penhora quando o crédito foi utilizado para adquirir o próprio bem (art. 649, § 1º do CPC).
É o entendimento jurisprudencial recente: AgRg no REsp 1262995/AM, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 13.11.2012: (...) RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 649, INC. IV. RECURSO PROVIDO. " A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salários por parte do devedor. Precedentes."
Extrai-se do exposto que o legislador se preocupou com a dignidade do devedor, princípios básicos constantes da nossa Carta Magna. Ocorre que, com o manifesto fracasso dos processos de execução na vida diária, a doutrina vem se manifestando sobre o

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