A penhora parcial de salário como instrumento à efetiva prestação jurisdicional
Resumo: Estudo da penhora parcial de salário por meio da aplicação da penhora eletrônica como instrumento de efetivação das execuções. Demonstra a dificuldade de realização dos créditos executivos, haja vista a presença constante de fraudes contra credores e à execução. Justifica sua aplicação em face da relação direta com os princípios da celeridade e instrumentalidade das formas. Fundamenta sua utilização por meio da tutela ao crédito, presente no direito obrigacional. Alia a sua aplicação utilizando-se o critério da proporcionalidade criado por Robert Alexy. Ressalta que não há violação aos ditames constitucionais da dignidade da pessoa humana, ao sigilo bancário e há o respeito ao devido processo legal.
Palavras-chave: penhora parcial de salário, penhora eletrônica, frustração, penhora efetivação, proporcionalidade.
Abstract: Study of the partial distrainment of wage by means of the application of the electronic distrainment as instrument of efetivation of the executions. It demonstrates the difficulty of accomplishment of the executive credits, has seen the constant presence of fraud against creditors and to the execution. It justifies its application in face of the direct relation with the principles of the celerity and instrumentality of the forms. It bases its use by means of the guardianship to the credit, gift in the contracts law. The criterion of the proportionality unites its application using itself created by Robert Alexy. She stands out that she does not have breaking to the order constitutional of the dignity of the person human being, to the secrecy banking and has the respect to due process of law.
Keywords: partial distrainment of wage, distrains electronics, frustration, distrainment efetivation, proportionality.