Material de Apoio alunos at principios
Noções gerais
• A atividade jurisdicional identifica-se pela atuação da vontade concreta da lei, através da substituição das partes pelo Estado Juiz.
• Essa atividade jurisdicional pode ser cognitiva
(Processo de Conhecimento) ou executória
(Processo de Execução).
Processo de Conhecimento X
Processo de Execução
• No Processo de Conhecimento o juiz investiga os fatos ocorridos, definindo a aplicação da norma jurídica ao caso concreto.
• No Processo de Execução busca-se o resultado prático, a satisfação do direito previamente reconhecido. Não há discussão sobre a existência do direito.
Processo de Conhecimento X
Processo de Execução
• Wambier: Há dois tipos de atividade jurisdicional: a cognitiva e a executória.
• A primeira é prevalentemente intelectual: o juiz investiga fatos ocorridos anteriormente e define qual a norma que está incidindo no caso concreto. Enfim, é uma atividade lógica, e não material.
• A segunda é prevalentemente material: busca-se um resultado prático, fisicamente concreto.
PROCESSO
PROCESSO DE CONHECIMENTO
PROCESSO DE EXECUÇAO
PROCESSO CAUTELAR
PROCEDIMENTO
Procedimento comum
– ordinário
– sumário (art. 275 do CPC)
Procedimentos especiais: de jurisdiçao contenciosa
(ex: açoes possessorias, consignaçao em pagamento) e voluntaria (ex: alienaçao judicial, curatela). – previsto em lei esparsa
– previsto no CPC
Diversas espécies de execução, conforme a obrigação constante no título:
Execuçao de obrigaçao de dar coisa certa e incerta
Execuçao de obrigaçao de fazer
Execuçao de obrigaçao de nao fazer
Execuçao de pagar quantia contra devedor solvente
Execuçao de pagar quantia contra devedor insolvente Outras execuções previstas em leis esparsas (ex.: execução fiscal, Lei 6.830/1980, execuçao de alimentos) Espécies de medidas, segundo a previsão em lei:
Medidas cautelares nominadas
Medidas cautelares inominadas
•CONCEITO DE PROCESSO DE EXECUÇAO: TEORIA GERAL
PROCESSO DE EXECUÇAO:
A execuçao é um