Penhora no registro de imoveis
A penhora no
Registro de Imóveis
Análise baseada na jurisprudência do Conselho Superior da
Magistratura e Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Quinta Editorial - Arisp
São Paulo - 2009
A penhora no
Registro de Imóveis
Luciano Lopes Passarelli
Mestre e doutorando em direito civil (PUC-SP)
Professor de pós-graduação em direito notarial e registral
Oficial de Registro de Imóveis de Batatais-SP.
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Sumário
Introdução ................................................................................................................................. 4
Provimento CG N° 01/2009 ................................................................................................... 5
Qualificação de títulos judiciais ................................................................................................. 9
Penhora e princípio da continuidade ...................................................................................... 10
Arresto e princípio da continuidade........................................................................................ 12
Penhora e princípio da especialidade ..................................................................................... 13
A indisponibilidade do artigo 53, parágrafo primeiro, da Lei Federal 8.212/91 ..................... 14
É possível o registro de Carta de Adjudicação de imóvel penhorado na forma acima referida? .............................................................................................................................. 14
E na hipótese da penhora e/ou arrematação ter sido feita anteriormente à averbação da penhora da Fazenda Nacional? ........................................................................................... 15
É possível ao menos penhorar imóvel já penhorado pela Fazenda Nacional? ................... 15
E o arresto em favor da Fazenda Nacional? Também gera indisponibilidade? .................. 16