RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, COM FULCRO NO ART. 541 E SEGUINTES DO CPC E NO ARTIGO 102, III
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO Processo autuado sob o n.º
xxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos de vem por seus bastantes advogados com procuração em anexo, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, e dentro do prazo legal, não se conformando data venia, com o venerando acórdão denegatório da Apelação da decisão dos embargos de terceiro, INTERPOR para o Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, COM FULCRO NO ART. 541 E SEGUINTES DO CPC E NO ARTIGO 102, III (letras “a”, “b” e “c”) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Da decisão desse venerando acórdão do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Em verdade, a respeitável decisão recorrida fere o direito de propriedade, previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal, bem como o princípio da segurança jurídica, norteador dos demais princípios constitucionais e mais por ferir o princípio da publicidade.
Termos em que Pede Deferimento. São Paulo, 16 de maio de 2.00
_______________________________________. Advogado
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
EGRÉGIO TRIBUNAL; COLENDA TURMA; DOUTOS JULGADORES:
O recorrente, fundamentado na lei, doutrina e jurisprudência, pondera, data maxima venia as razões a seguir aduzidas:
O apelante celebrou instrumento particular de compromisso de compra e venda com sinal, em 10/03/92 (doc. 02) fls. 40, 41, 43, tendo como objeto a compra do imóvel situado à rua Emboaçava, n.ºxx São Paulo, então de propriedade do Sr. e como compradora a Sr..
Aos 20 dias do mês de outubro de 1992 foi lavrada a Escritura Definitiva do referido pelo xº Tabelião de Notas, x.º Traslado do Livro n.ºx, Fls. 0, tendo outorgados compradores .
Os adquirentes do imóvel não tinham conhecimento da existência de que o imóvel estava gravado de penhora, tanto é que a escritura foi devidamente registrada no cartório de