ação anulatória
TRT- 00191-2009-148-03-00-8 -RO
1) Descrição do Caso
Os fatos narrados descrevem uma ação anulatória de ato judicial, por conta de três reclamações trabalhistas impetradas no ano de 2003, que por decisão de juízo de primeira instância decidiu pela adjudicação e conseqüente penhora do imóvel em referência, adquirido por ato de boa-fé pela requerente Norma Júnia Lacerda Oliveira, em 11 de setembro de 1992.
Nas reclamações trabalhistas autuadas pelos ex-funcionários em face da empresa do Sr Bosco Castelo Branco Filho, no ano de 2003, o juízo entendeu pela procedência os pedidos. Como em fase de execução não foram garantidos bens pela empresa reclamada, a mesma voltou-se contra a pessoa dos sócios.
Ato contínuo, o juízo determinou a adjudicação e penhora de imóvel alienado pelo sócio da reclamada em 11.09.1992, cujo adquirente é a requerente da presente ação anulatória onde declara que tanto ela quanto seu falecido marido tenham efetuado o negócio jurídico com base no art. 1201 do CC/02, que diz ser de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
As ações trabalhistas impetradas em 2003 pelos réus da presente ação anulatória tiveram seus pedidos procedentes pelo juízo a quo por conta do imóvel penhorado não ter tido seu titulo registrado em cartório de registro de imóveis, como determina a lei 6015 /73, mas tão somente o título de escritura de compra e venda.
2)- Decisão de Primeira Instância
Nas ações trabalhistas impetradas em 2003 pelos reclamantes, ex-colaboradores da empresa do vendedor do imóvel que teve seus bens particulares penhorados e por conta disso adjudicados em favor dos autores da Reclamação Trabalhista, o juízo de primeira instância deu procedência aos pedidos e ato contínuo deferiu pela penhora do imóvel, adquirido pelo seu falecido marido no ano de 2000.
Sentindo-se injustiçada pela sentença do juízo a quo, a autora da presente ação impetrou recurso ao TRT, no intuito de