teoria geral do direito
“A Teoria Tridimensional do Direito” elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, sua teoria foi uma forma absolutamente inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica.
Segundo essa teoria, o Direito é composto por três dimensões: a dimensão normativa, onde o Direito é entendido como ordenamento, em segundo, a dimensão fática, onde o Direito é tido como realidade social histórico-cultural e por fim, sua dimensão axiológica, onde o Direito é valorativo. É como Miguel Reale propôs a interação entre esses três fatores que alcançou reconhecimento internacional entre os grandes nomes do Direito atual.
2. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – FATO, VALOR E NORMA
A partir da teoria criada por Miguel Reale que pressupõe que fato, valor e norma estão sempre presentes e correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica, é possível dizer que os sociólogos, filósofos e juristas não devem estudar o Direito e os seus fatores isoladamente, mas sim de modo conjunto, onde estejam todos relacionados à realidade da vida, ou seja, as análises dos três ramos passam a ter um sentido dialético, uma sentença judicial deve ser apreendida segundo uma experiência axiológica concreta e não apenas como um ato lógico que é resultado de um silogismo. É dessa forma que Reale evidencia que “é necessário aprofundar o estudo dessa “experiência normativa”, para não nos perdemos em cogitações abstratas, julgando erroneamente que a vida do Direito possa ser reduzida a uma simples inferência de Lógica formal, como a um silogismo, cuja conclusão resulta da simples posição das duas premissas. Nada mais ilusório do que reduzir o Direito a uma geometria de axiomas, teoremas e postulados normativos, perdendo-se de vista os valores que determinam os preceitos jurídicos e os fatos que os condicionam, tanto na sua gênese como na sua ulterior aplicação”, a partir daí, é visível que Reale faz questão de evidenciar que o direito é apenas um para todos os ramos que o